terça-feira, 21 de março de 2017

Dotação de órfãs
             Praticamente todas as misericórdias de Portugal e do Ultramar distribuíram dotes para casamento de órfãs pobres ou para parentas dos instituidores destas obras pias, constituindo uma forma de contrato social dos comportamentos femininos, que se acentuou após Trento, tornando-se algo comum na Idade Moderna.
Penafiel não fugiu à regra e, se para o século XVII, temos a instituição de cinco legados para dotar órfãs, na centúria seguinte aumentou para sete, não chegando à Santa Casa, no século XIX, nenhum legado com este propósito.
O grande volume de contratos instituídos com o fim de dotar donzelas não justificou que a irmandade penafidelense atribuísse dotes a partir de receitas próprias, como outras instituições congéneres efectuaram, uma vez que vários beneméritos se encarregaram de legar bens à irmandade para o efeito.
Os instituidores de legados para dotar órfãs na Misericórdia de Penafiel foram todos homens, verificando-se, assim, uma preocupação masculina na ressalva da honra e virtudes das mulheres, assumindo-se como pais protectores para aquelas que os haviam perdido.
 
              Cf. Fernandes, Paula Sofia Costa – Casamento, honra e família: os dotes da Misericórdia de Penafiel (séculos XVII_XIX). In Capela, José Viriato; Araújo, Maria Marta Lobo de; Esteves, Alexandra; Castro, Sandra (org.) – Da caridade à solidariedade: Políticas públicas e práticas particulares no mundo ibérico. Braga: Universidade do Minho. Laboratório de paisagens, património e Território – Lab2PT, 2016. P. 92-93.
 
Foto de Amigos do Arquivo de Penafiel.

Sem comentários:

Enviar um comentário