quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Carta Régia de elevação da localidade
 de 
Arrifana de Sousa à categoria de Vila.
        Em 1741, Arrifana de Sousa viu-se elevada a vila. A partir desta data, passaria a contar com administração municipal própria e Juiz de Fora, libertando-se, definitivamente, da cidade do Porto.
Em outubro desse ano, o primeiro Juiz de Fora da localidade, deu posse aos primeiros vereadores da mesma.
Esta mercê proporcionada pelo Rei Dom João V vinha na senda da petição dos moradores do lugar de Arrifana de Sousa, para que este local obtivesse “ Juizo Geral separado da cidade do Porto”. A população havia alegado que Arrifana de Sousa era muito populosa, com nobreza suficiente para os representar e que a dependência do Porto, que distanciava seis léguas, era por demais penosa e entrave do desenvolvimento da localidade. Assim, após o Rei retirar as informações necessárias sobre a pretensão dos arrifanenses, em 14 de março de 1741 chegou o almejado alvará régio.
A dita vila recém-nomeada abarcava duas freguesias, a de São Martinho de Arrifana, sua sede e a de São Tiago de Subarrifana, nos limites daquela.
O primeiro Juiz de Fora nomeado foi o Dr. Francisco Teixeira da Mota que ficou à frente dos destinos municipais até 1747, altura em que foi nomeado o Dr. Luís Machado Coelho. A partir de 1742, o Juiz de Fora e dos órfãos assumiu, também, o cargo de Juiz das sisas da dita vila. A adjuvar na governação tinha, nesta altura, três vereadores, um procurador, e o seu escrivão, bem como, dois almotacés.
As sessões da Câmara foram, durante algum tempo, realizadas no edifício destinado ás audiências do concelho, este já com vários anos, onde se situava, também a cadeia e que se encontrava em muito mau estado. Em outubro de 1741, determinou-se, assim, que as sessões da câmara se realizassem na residência do Juiz de Fora, situação esta que perdurou até 1758.
Cada vez mais urgia a necessidade de se construir os paços do concelho. Para tal, em 1747, foi pedido um empréstimo e arrematada a empreitada. A falta de verbas para a obra, apesar da concessão régia para aplicarem o imposto de um real sobre o vinho e carne vendido, para esse efeito, levou a que a construção se arrastasse durante muitos anos.
Em 1758, o corregedor de comarca determinou, em capítulo de correição que se alugasse casas para as audiências e reuniões das vereações, enquanto as obras do novo edifício da câmara não ficassem concluídas. O término total da mesma só viria a acontecer no final do século XVIII, inícios da centúria seguinte.
Cota do Documento: AMPNF, Fundo da Câmara Municipal de Penafiel, Alvará Régio de elevação de Arrifana de Sousa a vila com Juiz de Fora próprio, 1741.

Escatocolo
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Em diplomática o escatocolo é a parte final de um documento público ou privado, que, usualmente, contêm as formulas necessárias para a sua autenticação e datação.
Segundo a diplomática do escatocolo pode constar as seguintes partes:
- Os nomes do autor ou autores do documento, das testemunhas ou dos redatores dos documentos;
- A datação com a indicação do momento em que se fez o ato jurídico ou que se elaborou o documento. Por vezes também indica o lugar;
- Precação que é constituída por dois elementos: a assinatura de testemunhas ou a quem foi delegada a execução do ato; sinais de validação como por exemplo os selos e os carimbos.
É no escatocolo que melhor se verifica a autenticação do documento que a mesma pode ser atestada, uma vez que apresentam a subscrição ou assinatura do autor que atesta o ato ou fato ocorrido, as datas tópicas e cronológicas que identificam o tempo e o lugar onde foi produzido o documento e por fim, a precação que oferece os sinais de validação como no caso dos selos e carimbos.
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Reclamos
          Os reclamos designam as repetições de palavras no final de uma página e no início da página seguinte dos cadernos.
Na Idade Média, a partir do século VII, passou-se a assinalar o fim do caderno por meio de sinais convencionais, inscritos na parte inferior da última página e repetidos no início da página seguinte.
No século XI era comum marcar a continuidade dos cadernos, escrevendo, no fim da última página, a primeira palavra do caderno seguinte.
     No século XIII, quase todos os códices eram assinalados dessa forma e no século XVI a prática generalizou-se. A função dos reclamos era indicar a sequência dos fólios.
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