Amigos do Arquivo de Penafiel
O legado imposto na Misericórdia de Penafiel do padre Carlos Soares da Silva, da Quinta de Urrô
Em 1754, o padre Carlos Soares da Silva, natural da Quinta de Urrô, mas
emigrado na América, legou 1 conto e 40º mil réis à Misericórdia de
Penafiel, para serem colocados a render juros e desse rendimento se
conceder, anualmente, 23 mil réis para os pobres da paróquia de Urrô,
mais 4 mil réis para património da capela que se estabeleceria na sua
Quinta de Urrô e 43 mil réis anuais para administração do dito legado.
Dezasseis anos volvidos, o dito padre, em junho de 1770, fez uma rectificação ao contrato, declarando que os rendimentos do montante legado passariam a ser aplicados em missas, nos domingos e dias santos pelas almas do purgatório e para reparos e ornamentação da capela instituída na sua quinta, sendo agora excluídas as esmolas aos pobres, pois, como o próprio referiu “seria esta a vontade de Deus”.
As almas ganharam aos pobres.
Dezasseis anos volvidos, o dito padre, em junho de 1770, fez uma rectificação ao contrato, declarando que os rendimentos do montante legado passariam a ser aplicados em missas, nos domingos e dias santos pelas almas do purgatório e para reparos e ornamentação da capela instituída na sua quinta, sendo agora excluídas as esmolas aos pobres, pois, como o próprio referiu “seria esta a vontade de Deus”.
As almas ganharam aos pobres.
Cf. Cf. Fernandes, Sofia – “Aliciar as almas e os corpos através da
transmissão de bens para a Misericórdia de Penafiel: legados pios,
contratos entre vivos e doações”, in Araújo, maria Marta Lobo de – A
intemporalidade da Misericórdia – As Santas Casas portuguesas: espaços e
tempos. Braga: Santa Casa da Misericórdia de Braga, 2016. p.19-20.
Imagem pertencente ao espólio da Santa Casa da Misericórdia de Penafiel, cota PT/AMPNF/SCMPNF/C/D/001,Lv.01, fl.201.
Imagem pertencente ao espólio da Santa Casa da Misericórdia de Penafiel, cota PT/AMPNF/SCMPNF/C/D/001,Lv.01, fl.201.
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