segunda-feira, 4 de novembro de 2019

As eleições para a Câmara segundo 
o Decreto de 29 de outubro de 1840
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     As Câmaras Municipais passam a ser eleitas de dois em dois anos. Passam a ter cinco vereadores as Câmaras cujos concelhos tiverem até 3 mil fogos e sete vereadores nas de superior povoação.
O presidente passa a ser o vereador que nas eleições tiver obtido o maior número de votos e o procurador fiscal continua a ser escolhido pela Câmara entre os vereadores.
As vereações tornam-se semanais.
Em 1864, a Junta Governativa Provisória, instalada na cidade, elege uma nova Câmara composta por sete vereadores que, por sua vez, elegem o presidente da Comissão Municipal Interina. Por decreto de 27 de junho de 1846, estas Comissões Municipais Interinas deveriam proceder à revisão do recenseamento dos eleitores elegíveis para os cargos.


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