quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Carta Régia de elevação da localidade
 de 
Arrifana de Sousa à categoria de Vila.
        Em 1741, Arrifana de Sousa viu-se elevada a vila. A partir desta data, passaria a contar com administração municipal própria e Juiz de Fora, libertando-se, definitivamente, da cidade do Porto.
Em outubro desse ano, o primeiro Juiz de Fora da localidade, deu posse aos primeiros vereadores da mesma.
Esta mercê proporcionada pelo Rei Dom João V vinha na senda da petição dos moradores do lugar de Arrifana de Sousa, para que este local obtivesse “ Juizo Geral separado da cidade do Porto”. A população havia alegado que Arrifana de Sousa era muito populosa, com nobreza suficiente para os representar e que a dependência do Porto, que distanciava seis léguas, era por demais penosa e entrave do desenvolvimento da localidade. Assim, após o Rei retirar as informações necessárias sobre a pretensão dos arrifanenses, em 14 de março de 1741 chegou o almejado alvará régio.
A dita vila recém-nomeada abarcava duas freguesias, a de São Martinho de Arrifana, sua sede e a de São Tiago de Subarrifana, nos limites daquela.
O primeiro Juiz de Fora nomeado foi o Dr. Francisco Teixeira da Mota que ficou à frente dos destinos municipais até 1747, altura em que foi nomeado o Dr. Luís Machado Coelho. A partir de 1742, o Juiz de Fora e dos órfãos assumiu, também, o cargo de Juiz das sisas da dita vila. A adjuvar na governação tinha, nesta altura, três vereadores, um procurador, e o seu escrivão, bem como, dois almotacés.
As sessões da Câmara foram, durante algum tempo, realizadas no edifício destinado ás audiências do concelho, este já com vários anos, onde se situava, também a cadeia e que se encontrava em muito mau estado. Em outubro de 1741, determinou-se, assim, que as sessões da câmara se realizassem na residência do Juiz de Fora, situação esta que perdurou até 1758.
Cada vez mais urgia a necessidade de se construir os paços do concelho. Para tal, em 1747, foi pedido um empréstimo e arrematada a empreitada. A falta de verbas para a obra, apesar da concessão régia para aplicarem o imposto de um real sobre o vinho e carne vendido, para esse efeito, levou a que a construção se arrastasse durante muitos anos.
Em 1758, o corregedor de comarca determinou, em capítulo de correição que se alugasse casas para as audiências e reuniões das vereações, enquanto as obras do novo edifício da câmara não ficassem concluídas. O término total da mesma só viria a acontecer no final do século XVIII, inícios da centúria seguinte.
Cota do Documento: AMPNF, Fundo da Câmara Municipal de Penafiel, Alvará Régio de elevação de Arrifana de Sousa a vila com Juiz de Fora próprio, 1741.

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